7. Foral de Tavira – 1266

Tradução portuguesa de cópia manuscrita em Latim

(séc. XIV-XV)

“Em nome de Cristo e na sua graça. Seja conhecido de todos, quer presentes, quer futuros, que eu, Afonso, por graça de deus rei de Portugal, com a minha esposa a rainha D. Beatriz, filha do ilustre rei de Castela e Leão, e nossos filhos e filhas os infantes D. Dinis, D. Afonso, D. Branca e D. Sancha, faço carta de foro a vós povoadores de Loulé, isto é, dou e concedo a vós, povoadores de Loulé, presentes e futuros, o foro, usos e costumes da cidade de Lisboa, exceto na jugada de o1, que vos desobrigo para sempre.

E reservo para mi e todos os meus sucessores todos os fornos de pão e todas as salinas construídos ou por construir, construídas ou por construir em Tavira e seu termo, e todas as tendas de Tavira que os reis sarracenos detinham no tempo dos sarracenos.

Item reservo para mim e todos os meus sucessores que não se venda outro sal em Tavira que não seja o meu sal.

Também reservo para mim e todos os meus sucessores que o vizinho de Tavira que quiserem levar vinho de Tavira ou do seu termo, pague a mim, de cada tonel de vinho que comprar, meio morabitino. E aquele que não for vizinho pague do vinho que levar, um morabitino por cada tonel. E por isso desobrigo-vos a vós e aqueles que transportarem vinho de Tavira e seu termo daqueles almudes de vinho que dão em Lisboa de portagem do vinho levam por mar, salvo o direito de relego2, no tempo dos três meses de relego.

Também reservo para mim e meus sucessores as casas que foram de Abenfabilla3 e a adega de Alfeição e a horta que foi de Abenfabilla e a outra horta que costumava o bispo ter e todas as figueiras e vinhas que recebi para os meus reguengos, conforme estejam demarcadas ou por demarcar. E as azenhas da ponte, e todos os moinhos da Asseca construídos ou por construir e os pisões e azenhas aí feitos ou que fizerem, exceto os moinhos que costumava ter Domingos Ruiz que dei a D. João de Aboim5 por seu herdamento por minha carta com selo de chumbo.

 De igual modo retenho para mim e todos os meus sucessores os açougues, e fangas4 e banhos de Tavira, e a pesca da baleia e todo o padroado das igrejas das igrejas construídas e a construir em Tavira e seu termo.

E em todas as outras coisas além das referidas, dou e concedo-vos o foro, usos e costumes da cidade de Lisboa cujo foro é igual a este. Portanto dou-vos como foro também as restantes coisas que acima são expressas na supradita carta registada de foro de Silves”.

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Notas:

1 Jugada de pão = imposto cobrado em géneros (cereais cultivados) pelo rei por cada junta de bois de lavoura;

2 Relego = direito senhorial de vender o seu vinho antes dos outros;

3 Abenfabilla – último governante (alcaide?) muçulmano de Tavira e que aparece também na lenda moura de Salir;

4Açougues e fangas – pontos de comércio de produtos alimentares.

5 D. João de Aboim – Mordomo-mor da Corte de D. Afonso III. Acompanhou o Conde de Bolonha por terras de França e participou na conquista do Algarve. Pai de Pedro Eanes de Portel.

Destaques:

– Dado por D. Afonso III, na presença de toda a família real, em Lisboa, no ano de 1266;

– Segue o foro, usos e costumes dados à cidade de Lisboa em 1179, pelo paradigma do foral de Silves, que se aplica também aos restantes forais dados na mesma data a outras localidades do Algarve: Santa Maria de Faro e Loulé;

– Cria o concelho de Tavira, e atribui à povoação a categoria administrativa de vila;

– Para ser devidamente entendido, deve ser acrescentado ao texto do foral de Silves, no qual se discriminam todas as regalias dadas aos diversos grupos sociais; os impostos a pagar ao rei nos vários tipos de transações comerciais; e as penas a aplicar nas diversas tipologias de crimes cometidos;

– A parte designada como foral de Tavira é apenas o conjunto de situações específicas aplicáveis a esta vila:

– Isenta os habitantes de Tavira do pagamento da jugada de pão (taxa sobre as juntas de bois de lavoura); isenta-os também do pagamento dos almudes de vinho que os habitantes de Lisboa pagavam de portagem do vinho que levavam por mar;

– Explicita os diversos bens imóveis que o rei reserva para si e seus sucessores: fornos, salinas, os moinhos da Asseca, pisões e as azenhas da ponte; casas, hortas, vinhas, a adega de Alfeição, lagares, e um figueiral; os açougues, fangas e banhos;

– Estabelece o monopólio da Coroa na produção e venda do sal;

Estabelece o direitode relego para o seu vinho;

– Marca o direito de padroado sobre as igrejas construídas e a construir em Tavira e seu termo;

– Identifica o nome de Domingos Ruiz como tendo possuído moinhos; o antigo rei muçulmano Abenfabilla como possuidor de casas e horta; e o bispo com uma horta; todos estes bens agora passavam para a posse do rei.

Bibliografia:

ANTT – Doações de D. Afonso III – Livro I – fl. 82v-83v – Forais de Silves, Faro, Loulé e Tavira;

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