4. O Foral de Silves – 1266

Glossário:

 Jugada de pão = imposto cobrado pelo rei por cada junta de bois de lavoura;

– Relego = direito senhorial de vender o seu vinho antes dos outros;

– Açougues e fangas – pontos de comércio de produtos alimentares.

Destaques:

– Dado por D. Afonso III, na presença de toda a família real e de várias personalidades da corte em Lisboa, agosto de 1266 (1304 na era de César];

– Segue o foro, usos e costumes dados à cidade de Lisboa em 1179, e é o paradigma dos restantes forais dados na mesma data a outras localidades do Algarve: Santa Maria de Faro, Tavira e Loulé;

– Em termos formais, é o documento fundacional do concelho de Silves;

– Discrimina todas as regalias dadas aos diversos grupos sociais dos habitantes de Silves; os impostos a pagar ao rei nos vários tipos de transações comerciais; e as penas a aplicar nas diversas tipologias de crimes cometidos;

– Isenta os habitantes de Silves do pagamento da jugada de pão (taxa sobre as juntas de bois de lavoura);

– Explicita os diversos bens imóveis que o rei reserva para si e seus sucessores: fornos, salinas, moinhos de Odelouca e azenhas; vinhas, adegas, lagares, hortas e figueirais; os reguengos de Lagoa e Arrochela; açougues, fangas, tendas e banhos;

– Estabelece o monopólio da Coroa na produção e venda do sal;

Estabelece o direito de relego para o seu vinho (nos primeiros três meses só se vende o vinho do rei);

– Marca o direito de padroado sobre as igrejas construídas e a construir;